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Justiça suspende funcionamento de universidade à distância no Amazonas

Registrada na Flórida, a Blic oferece curso de graduação em Direito Brasileiro à distância a mais de 40 cidades brasileiras, entre elas Manaus


Oferecendo curso de Direito Brasileiro à distância, instituição norte-americana não cumpria exigências do MEC
 
Oferecendo curso de Direito Brasileiro à distância, instituição norte-americana não cumpria exigências do MEC (Reprodução/ Antonio Lima)
A Justiça Federal no Amazonas determinou a suspensão do funcionamento da Brazilian Law International College (Blic), atualmente designada pelo nome de Ambra College, em todo o Brasil, enquanto não seja obtido seu credenciamento junto ao Ministério da Educação (MEC).
A sentença prevê, ainda, o ressarcimento dos danos sofridos pelos alunos matriculados.
A decisão judicial atendeu um pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM).
A Blic é uma universidade norte-americana registrada em Orlando, na Flórida, que oferece curso de graduação em Direito Brasileiro à distância a mais de 40 cidades, entre elas Manaus.
Porém, a instituição não possui autorização do Ministério da Educação (MEC) para ministrar cursos superiores à distância no país.
Diante da irregularidade, o MPF/AM ingressou com ação civil pública, em abril de 2009, que recebeu decisão parcialmente favorável da 3ª Vara de Justiça Federal no Amazonas.

A sentença obriga a universidade norte-americana a comunicar a suspensão do funcionamento do curso de Direito Brasileiro no site da instituição (www.bliccollege.com) e também individualmente, por meio de carta, a todos os estudantes matriculados.
A Blic deverá encaminhar à Justiça Federal uma relação contendo o nome dos alunos de todos os estados atualmente matriculados na instituição.

Ainda segundo a decisão judicial, a Blic não possui nenhum documento que autorize suas atividades no Brasil, por isso a universidade está proibida de realizar novas matrículas e de veicular propaganda do curso de Direito ou de qualquer outro curso que não tenha sido criado conforme a legislação brasileira.

Credenciamento
Segundo o artigo 80, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), a educação à distância deve ser oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União, requisito não cumprido no caso da Blic.
O artigo 10 do Decreto nº 5.622/2005, que regulamenta o ensino à distância no Brasil, também prevê que compete ao MEC o credenciamento de instituições para oferta de cursos de educação superior nessa modalidade.

O artigo 23 do mesmo decreto estabelece que a criação e autorização de cursos de graduação à distância deverá ser submetida, previamente, à manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no caso dos cursos de Direito. O mesmo Conselho tem se manifestado contrário a essa modalidade de curso superior na área.

Decisão em 2009
Em agosto de 2009, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região decidiu, em caráter liminar, pela suspensão das atividades da Blic, em resposta a um pedido de liminar do MPF/AM.
A decisão resultou de um recurso apresentado após a Justiça Federal no Amazonas negar o pedido de suspensão imediata das atividades da universidade. À época, o TRF1 ordenou a paralisação das atividades da BLIC em suas dez cidades polo, além das aulas presenciais.

Fonte: Portal acritica

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