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No Amazonas, 256 crianças e adolescentes estão disponíveis para a adoção Em todo o País existem 37.240 crianças e adolescentes nessa condição, 2,20% a mais que janeiro deste ano, quando o registro era de 36.437 acolhidos. No Amazonas, elas estão distribuídas em sete abrigos

Segundo assistente social, a maioria são pré-adolescentes; candidatos preferem bebês
Segundo assistente social, a maioria são pré-adolescentes; candidatos preferem bebês (Marcelo Cadilhe - 15/04/2011)
Um total de 256 crianças e adolescentes vivem em abrigos no Amazonas e estão disponíveis para a adoção, segundo levantamento de 10 de fevereiro deste ano do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA), criado em 2009 e mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Estado ocupa a 19ª colocação no ranking nacional.
Em todo o País existem 37.240 crianças e adolescentes nessa condição, 2,20% a mais que janeiro deste ano, quando o registro era de 36.437 acolhidos. No Amazonas, elas estão distribuídas em sete abrigos.
Segundo a consulta de fevereiro, São Paulo é o estado com o maior número de crianças e jovens em acolhimento, com 8.485 do total. Na sequência, aparecem os estados de Minas Gerais (5.574), Rio de Janeiro (4.422), Rio Grande do Sul (3.802) e Paraná (2.943). A maioria das crianças e adolescentes em acolhimento é do sexo masculino, chegando a 19.641. Mulheres somam 17.599.
O Cadastro mostra ainda a existência de 2.008 abrigos em todo o Brasil. São Paulo também apresenta o maior número de estabelecimentos: 362. Na lista dos estados que concentram mais unidades de acolhimento estão também Minas Gerais (352), Rio Grande do Sul (213), Rio de Janeiro (173) e Paraná (131).
O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça e coordenador do CNCA, Nicolau Lupianhes, explica que esse banco de dados visa complementar o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), criado pelo CNJ em abril de 2008, para reunir informações sobre pretendentes e crianças ou adolescentes à espera de uma nova família. De acordo com o magistrado, nem todos os acolhidos estão disponíveis para adoção.
“O ideal é que toda criança se desenvolva na sua família natural ou extensa, nos casos de abandono. Portanto, primeiro tentamos reinseri-la na família de origem ou extensa. Caso isso não seja possível, a criança passa por processo de destituição familiar e colocada à adoção”, diz Lupianhes.
Pela legislação brasileira, o período de acolhimento não pode ultrapassar dois anos. Lupianhes adiantou que o CNJ deverá intensificar neste ano a fiscalização nas instituições de forma a garantir que o prazo seja cumprido. De acordo com o levantamento do CNCA, 24.593 registros das crianças e adolescentes em acolhimento se encontram desatualizados. 
 
Fonte: Acritica.uol.com

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