📌 JUÍZA ANA PAULA SERIZAWA MANDA INQUÉRITO QUE INVESTIGA E CAUSOU PRISÃO DO DEPUTADO SAULLO VIANA DE VOLTA PARA A JUSTIÇA FEDERAL
A desembargadora Ana Paula Serizawa determinou que o inquérito que investiga o deputado estadual Saullo Vianna (PV) por suspeita de se beneficiar de um esquema de irregularidades eleitorais e compra de votos deixe de tramitar na justiça eleitoral e volte ao âmbito da justiça federal.
A decisão monocrática é do dia 10 de maio.
O inquérito motivou a prisão de Saullo por cinco dias, no final do ano passado, no sistema penitenciário do Estado, antes de ele assumir a vaga na ALE-AM. Ele é suspeito de participação em corrupção eleitoral.
Saullo nega as acusações.
Uma decisão monocrática do TRF 1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) determinou que a investigação deveria tramitar na justiça eleitoral.
Em fevereiro deste ano, já na justiça eleitoral, o juiz da 37ª Zona Eleitoral do Amazonas, Francisco Soares de Souza, decretou a nulidade de provas, o trancamento da investigação e a restituição dos bens do deputado.
De acordo com a decisão do juiz Francisco Souza, a ação merecia ser trancada porque a apuração até aquele momento havia sido produzida por “juízo incompetente”.
Até a detenção do deputado, toda a investigação e decisões judiciais foram decretadas pela 2ª Vara Federal do Amazonas.
O juiz indica que, como não foram sido produzidas provas desde o início pelo juízo competente, que é era a justiça eleitoral, o deputado não merecia passar pelo constrangimento da investigação.
O Ministério Público Eleitoral recorreu e agora a desembargadora eleitoral determinou que o caso retorne à justiça federal.
“Determino imediata REMESSA dos autos para a Justiça Federal para apuração dos crimes de sua competência, a quem competirá analisar a validade, ou não, dos elementos de informação até então produzidos”, indica trecho da sentença da magistrada.
OUTRO LADO
O advogado de Saullo Vianna, Marco Aurélio Choy, declarou que, por ser uma decisão monocrática, naturalmente a questão ainda passará pela apreciação do colegiado do TRE-AM.
“A decisão é monocrática e vai precisar ser confirmada pelo colegiado do TRE-AM. Cabe um agravo regimental ao pleno, que vai decidir o que fazer”, disse.
Choy afirmou que o caso pode parar o STJ. “A justiça federal já disse que não é ela a competente. A justiça eleitoral diz que não é também. O caso deve ser remetido ao STJ para definição de um conflito negativo de competência”, afirmou.
A ação contra Saullo, que motivou sua prisão e está indo de um lado para o outro sem prosseguimento da apuração, não virou ainda processo. É um inquérito.
FOTO: Divulgação
TEXTO: Reprodução/ Facebook Rosiene Carvalho
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