Crime ocorreu em agosto de 2022, no Centro de Manaus; sentença reconheceu triplo homicídio qualificado e tentativa de homicídio
Após denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Justiça condenou Luís Domingo Siso, de 63 anos, a 97 anos de reclusão em regime fechado pelo incêndio criminoso que matou três pessoas e feriu uma quarta, em uma casa lotérica no Centro de Manaus. O julgamento ocorreu nesta segunda-feira (10/06), na 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, no Fórum Ministro Henoch Reis, e teve duração de dez horas.
O crime ocorreu em 16 de agosto de 2022, quando o réu, natural da Venezuela, ateou fogo em uma casa lotérica situada no Mercado Municipal Adolpho Lisboa, após um desentendimento durante o atendimento. As chamas tomaram rapidamente o local, resultando na morte dos funcionários Stefani do Nascimento Lima, Carlos Henrique da Silva Pontes e Henison Diego da Silva Mota, que estavam trabalhando no momento do ataque.
Uma quarta vítima, Andrielen Mota de Assis, sobreviveu ao incêndio e atuou como testemunha no processo, sendo essencial para o esclarecimento dos fatos e responsabilização do autor.
Denúncia acolhida na íntegra
A atuação do MPAM, por meio da 105ª Promotoria de Justiça, resultou na aceitação integral da denúncia, que incluiu os crimes de:
• Triplo homicídio duplamente qualificado (por uso de fogo e impossibilidade de defesa das vítimas);
• Tentativa de homicídio qualificado;
• Incêndio em edifício público com risco à coletividade.
Segundo o promotor de Justiça Márcio Pereira de Mello, responsável pela condução do caso, a sentença representa uma resposta firme da sociedade a um crime de extrema gravidade.
“O Ministério Público atua em defesa da vida e da sociedade. Cada julgamento é um campo de combate pela Justiça. Nesse caso, o Tribunal do Povo deu uma resposta proporcional à barbárie cometida”, afirmou.
O caso ganhou grande repercussão na época, não apenas pela brutalidade do ato, mas também por ter ocorrido em uma área de grande circulação, expondo ao risco dezenas de pessoas que frequentavam o mercado municipal.Com a condenação, o réu cumprirá pena em regime fechado, sem direito a benefícios imediatos, diante da gravidade dos crimes e da periculosidade demonstrada durante o julgamento.
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