Lei estadual pune atos de discriminação em razão de orientação sexual e identidade de gênero na administração pública
São Paulo está entre os
cinco estados brasileiros que possuem conselhos de direitos de LGBT
(Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) e demonstra a
prioridade no combate à homofobia há mais de uma década, por meio da Lei
Estadual 10.948/01. A lei pune qualquer ato de discriminação em razão
de orientação sexual e identidade de gênero na administração pública.
Segundo a coordenadora
de Políticas para a Diversidade Sexual da Secretaria da Justiça e da
Defesa da Cidadania, Heloísa Alves, as vítimas de homofobia estão
perdendo o medo de denunciar os agressores, e a lei realmente pune.
Outra ação importante do
Estado é que travestis, transexuais e transgêneros devem ser chamados
pelos servidores estaduais pelo nome social que adotaram. Esse direito é
garantido por decreto e o seu descumprimento pode ser enquadrado na Lei
10.948/01.
São Paulo Contra a Homofobia
Campanhas contra o
preconceito de sexo e gênero e a criação da Decradi (Delegacia de Crimes
Raciais e Delitos de Intolerância) são ações do programa São Paulo
Contra a Homofobia, do Governo do Estado.
A Decradi é responsável
pela investigação de crimes motivados por homofobia e permite que sejam
registrados pela internet, neste formulário, crimes de injúria e
difamação provocados por intolerância sexual.
O Estado também é o
primeiro a ter um ambulatório para travestis e transexuais. O
Ambulatório de Saúde Integral para Travestis e Transexuais, criado em
2010, oferece serviços como acolhimento, avaliação médica,
fonoaudiológica e tratamento para Saúde Mental.
Todas as ações voltadas à
diversidade sexual e de gênero contam com o apoio do Comitê
Intersecretarial de Defesa da Diversidade Sexual, composto por 11
secretarias do Estado.
Fonte: Portal do Governo do Estado de São Paulo.
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