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Justiça do Trabalho homologa acordo de R$ 906 mil por descumprimento de cota para pessoas com deficiência

 



Manaus (AM) – A 11ª Vara do Trabalho de Manaus homologou, na última sexta-feira (30), um acordo no valor de R$ 906 mil entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e uma empresa do setor de segurança e vigilância, em razão do descumprimento da cota legal de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas. A conciliação encerra uma Ação Civil Pública ajuizada em 2023 e foi firmada durante a Semana da Conciliação Trabalhista, promovida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR).


De acordo com o processo, a empresa não possuía nenhum trabalhador com deficiência em seu quadro de funcionários, embora estivesse legalmente obrigada a manter ao menos 68 empregados nessa condição, conforme determina o artigo 93 da Lei nº 8.213/91.


Além do pagamento por danos morais coletivos, o acordo prevê a contratação obrigatória do número necessário de empregados com deficiência até 31 de dezembro de 2025. O descumprimento acarretará multa de R$ 10 mil por trabalhador não contratado.


A homologação foi realizada pelo juiz do Trabalho João Alves de Almeida Neto, com apoio da secretária de audiência Erika Wessel Xander, na vara que tem como titular o juiz Sandro Nahmias Melo.


Alegações rejeitadas e dever de inclusão


Durante a ação, a empresa tentou justificar o descumprimento da cota alegando dificuldades de acessibilidade e rigores na formação dos vigilantes, exigências da profissão. No entanto, o MPT considerou essas justificativas insuficientes e destacou que a empresa teria, inclusive, se beneficiado financeiramente da ilegalidade, com economia mensal estimada em R$ 70 mil, apesar de dispor de recursos para cumprir a lei.


O Ministério Público do Trabalho também reforçou que a cota legal tem como objetivo garantir a inclusão social, igualdade de oportunidades e adaptação dos ambientes de trabalho. A acessibilidade, nesse contexto, vai além da estrutura física: envolve aspectos atitudinais, instrumentais e comunicacionais.


Fundamentos legais e compromissos internacionais


A decisão também se alinha a tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, incorporada ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto nº 6.949/2009, e a Convenção nº 159 da OIT, que trata da reabilitação profissional e emprego de pessoas com deficiência.


Ambas as convenções reforçam a obrigação das empresas de criar condições adequadas e adaptar funções para promover a verdadeira inclusão no mercado de trabalho.


Manaus (AM) – A 11ª Vara do Trabalho de Manaus homologou, na última sexta-feira (30), um acordo no valor de R$ 906 mil entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e uma empresa do setor de segurança e vigilância, em razão do descumprimento da cota legal de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas. A conciliação encerra uma Ação Civil Pública ajuizada em 2023 e foi firmada durante a Semana da Conciliação Trabalhista, promovida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR).


De acordo com o processo, a empresa não possuía nenhum trabalhador com deficiência em seu quadro de funcionários, embora estivesse legalmente obrigada a manter ao menos 68 empregados nessa condição, conforme determina o artigo 93 da Lei nº 8.213/91.


Além do pagamento por danos morais coletivos, o acordo prevê a contratação obrigatória do número necessário de empregados com deficiência até 31 de dezembro de 2025. O descumprimento acarretará multa de R$ 10 mil por trabalhador não contratado.


A homologação foi realizada pelo juiz do Trabalho João Alves de Almeida Neto, com apoio da secretária de audiência Erika Wessel Xander, na vara que tem como titular o juiz Sandro Nahmias Melo.


Alegações rejeitadas e dever de inclusão


Durante a ação, a empresa tentou justificar o descumprimento da cota alegando dificuldades de acessibilidade e rigores na formação dos vigilantes, exigências da profissão. No entanto, o MPT considerou essas justificativas insuficientes e destacou que a empresa teria, inclusive, se beneficiado financeiramente da ilegalidade, com economia mensal estimada em R$ 70 mil, apesar de dispor de recursos para cumprir a lei.


O Ministério Público do Trabalho também reforçou que a cota legal tem como objetivo garantir a inclusão social, igualdade de oportunidades e adaptação dos ambientes de trabalho. A acessibilidade, nesse contexto, vai além da estrutura física: envolve aspectos atitudinais, instrumentais e comunicacionais.


Fundamentos legais e compromissos internacionais


A decisão também se alinha a tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, incorporada ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto nº 6.949/2009, e a Convenção nº 159 da OIT, que trata da reabilitação profissional e emprego de pessoas com deficiência.


Ambas as convenções reforçam a obrigação das empresas de criar condições adequadas e adaptar funções para promover a verdadeira inclusão no mercado de trabalho.

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