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A pedido da OAB-AM, Tribunal de Justiça do Amazonas vai permitir o parcelamento de custas processuais.



Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) estiveram nesta semana com o presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJAM), desembargador Flávio Pascarelli e trataram do pedido de parcelamento de Custas Processuais, previsto no novo Código de Processo Civil (CPC). O pleito foi encaminhado pelo presidente da OAB-AM, Marco Aurélio Choy, e a vice-presidente da seccional, Adriana Lo Presti Mendonça, além da secretária geral da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-AM, Carolina Mar.


Com o deferimento do pedido feito pela OAB, a Justiça do Amazonas vai assegurar que o cidadão possa parcelar as custas processuais, hoje pagas somente à vista e antes do ajuizamento da ação. Pascarelli assegurou aos advogados que a medida será regulamentada a partir da próxima semana.

De acordo com o presidente Marco Aurélio Choy, a mudança amplia o direito de acesso ao judiciário e beneficia muito o jurisdicionado. “O novo CPC prevê a possibilidade de parcelamento das despesas processuais, entre elas as custas dos processos, que até então deviam ser pagas de uma vez só. A ideia de promover o parcelamento visa permitir o maior acesso do cidadão ao poder Judiciário, pessoas que muitas vezes desistem de entrar com uma ação por não terem condições de efetuar o pagamento à vista”, disse Choy.

Choy ressaltou ainda a importância do apoio do presidente do TJAM ao deferir o pleito de parcelamento de custas processuais. “Este foi um ato de muita sensibilidade do presidente Pascarelli, que com esta medida beneficia não apenas o mercado de trabalho dos advogados, mas também permite o maior acesso à Justiça por parte dos cidadãos”, assegurou.

A vice-presidente Adriana Mendonça lembrou que além do Amazonas, o Mato Grosso passou a adotar em fevereiro deste ano o parcelamento das custas. Algumas decisões no Rio de Janeiro também já foram concedidas na mesma direção.

Em processos judiciais que envolvam a disputa de um imóvel avaliado em R$ 1 milhão por exemplo, o cidadão no início do ajuizamento da ação precisa atualmente pagar em média R$ 16 mil de custas processuais e à vista.  Com a mudança, o cidadão terá a oportunidade de parcelar esse valor e fazer o pagamento ao longo do processo e não somente no momento em que o advogado deu entrada na ação.

Foto: Igor Braga / TJAM



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