As novas regras alteram o Código Penal para definir os crimes cibernéticos e instituir as respectivas penas
A presidenta Dilma Rousseff sancionou duas leis que tipificam os
crimes na internet, aprovadas pelo Congresso Nacional em outubro e
novembro. As leis foram assinadas na última sexta-feira (30) e
publicadas na edição dessa segunda-feira (3) do Diário Oficial da
União. Após 120 dias da publicação, as leis caracterizadas como crimes
cibernéticos entrarão em vigor.
Divulgação / Serpro
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- A disseminação de vírus de computador ou códigos maliciosos para roubo de senhas também são considerados crimes cibernéticos
As novas regras alteram o Código Penal para definir os crimes
cibernéticos e instituir as respectivas penas. As leis tipificam crimes
como a invasão de computadores, o roubo de senhas e de conteúdos de
e-mail, a derrubada proposital de sites e o uso de dados de cartões de
débito e crédito sem autorização do titular.
A disseminação de vírus de computador ou códigos maliciosos para
roubo de senhas também poderá ser punida com prisão de três meses a um
ano, além de multa.
A prática de uso de dados de cartões de débito e crédito sem
autorização do dono, por exemplo, passará a ser equiparada à
falsificação de documento, com penas de um a cinco anos de prisão e
multa.
Crimes cibernéticos
Apelidada de Lei Carolina Dieckmann, a Lei dos Crimes Cibernéticos
(12.737/2012) tipifica como crimes infrações relacionadas ao meio
eletrônico, como invadir computadores, violar dados de usuários ou
"derrubar" sites. O projeto que deu origem à lei (PLC 35/2012) foi
elaborado na época em que fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann
foram copiadas de seu computador e espalhadas pela rede mundial de
computadores. O texto era reivindicado pelo sistema financeiro, dada a
quantidade de golpes aplicados pela internet.
Os crimes menos graves, como “invasão de dispositivo informático”,
podem ser punidos com prisão de três meses a um ano, além de multa.
Condutas mais danosas, como obter, pela invasão, conteúdo de
“comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais,
informações sigilosas” podem ter pena de seis meses a dois anos de
prisão, além de multa. O mesmo ocorre se o delito envolver a divulgação,
comercialização ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou
repasse gratuito, do material obtido com a invasão.
A lei prevê ainda o aumento das penas de um sexto a um terço se a
invasão causar prejuízo econômico e de um a dois terços “se houver
divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer
título, dos dados ou informações obtidos”. As penas também poderão ser
aumentadas de um terço à metade se o crime for praticado contra o
presidente da República, presidentes do Supremo Tribunal Federal, da
Câmara, do Senado, de assembleias e câmaras legislativas, de câmaras
municipais ou dirigentes máximos “da administração direta e indireta
federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal”.
Fonte: Portal Brasil.
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